Saiba Mais

1 - 💻 Caminho para acessar a página ‘Rescisão do Contrato de Trabalho’

Dado que estou na tela inicial da WebFopag

E clico na Lupa de busca principal

E é exibida a lista de ‘Consulta Empregado / Pessoa Física’

Quando clico no ícone de rescisão de um empregado (símbolo de um papel rasgado)

Então a página é redirecionada para a tela “Rescisão do Contrato de Trabalho”

Seção Lançar Rescisão Para

Seção Rescisão

Seção Aviso Prévio

2 - 🛠️ Erros Comuns, Modais e Cenários

▶️ 2.1 - Empregado preenchido mas não selecionado

Dado que estou na página ‘Alterar Departamento em Lote’

Quando preencho os campos para alterar o departamento do empregado

Mas não adiciono o empregado ao (➕)

E clico no botão ‘Salvar’

Então o sistema apresenta a mensagem ‘Nenhum empregado foi adicionado para alteração de departamento.’

▶️ 2.2 - Data Início Vigência menor que o período de cálculo

Quando preencho os campos obrigatórios para alterar o departamento em lote

Mas preencho o campo ‘Data Início Vigência’ com uma data anterior ao período atual

Então o sistema apresenta a mensagem ‘Já possui um departamento com início da vigência superior ao informado’

Cenario competencia data inferior competencia atual

▶️ 2.3 - Campos obrigatórios preenchidos com dados inválidos

E preencho os campos obrigatórios com informações invalidas

Quando seleciono o botão ‘Salvar’

Então o sistema exibe os erros nos campos

Campos preenchidos com dados inválidos

▶️ 2.4 - Campos obrigatórios em branco

Quando não preencho nenhum campo

E seleciono o botão ‘Salvar’

Então o sistema apresenta a mensagem ‘Por favor corrija os seguintes erros:’

cenário sem preencher campos obrigatórios

🔎 3 - Modais de Busca

Modais de busca

  • Filial Modal Filial

  • Contrato Modal Contrato

  • Departamento

Modal Departamento

Observação: Para o campo ‘Departamento’ ser habilitado, é necessário preencher previamente o campo ‘Contrato’.


  • Supervisor Modal Supervisor

Observação: Para o campo ‘Supervisor’ ser habilitado, é necessário preencher previamente o campo ‘Contrato’.


  • Empregado

Modal Empregado


🔹 1. Rescisão Sem Justa Causa (1)

O empregador decide encerrar o contrato sem um motivo grave.

Direitos do Empregado: Saldo de salário Aviso Prévio Férias vencidas/proporcionais + 1/3 13º proporcional Saque integral do FGTS e Multa de 40% sobre o FGTS
Tem direito ao Seguro-Desemprego

Comportamento no Sistema: O Saldo Rescisório é obrigatório. Permite Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado.

🔹2. Rescisão Com Justa Causa (2)

O empregado comete uma falta grave (Art. 482 da CLT).

Direitos do Empregado: Apenas Saldo de salário e Férias Vencidas + 1/3 Perde o direito ao Aviso Prévio 13º proporcional
Férias proporcionais
Multa de 40% e saque do FGTS.

**Comportamento no Sistema: ** Exige preenchimento do campo Motivo Justa Causa. Tipo processo Trava de Segurança: O sistema aciona o modal de Senha Master para salvar. O Saldo Rescisório é desabilitado/zerado.

🔹3 e 4. Rescisão Antecipada de Prazo Determinado (3 e 4)

Quebra de um contrato temporário ou de experiência antes da data final estipulada.

Pelo Empregado (Cod 3): Ele pede para sair. Pode ter que indenizar o empregador (Art. 480 CLT) em até 50% dos dias restantes. Sem saque ou multa de FGTS.

Pelo Empregador (Cod 4): A empresa encerra antes. A empresa indeniza o empregado em 50% dos dias restantes (Art. 479 CLT). Tem multa de 40% e saque do FGTS.

Comportamento no Sistema:

Habilita o campo Cláusula Assecuratória. Se o contrato tiver essa cláusula, a rescisão segue as regras normais de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão (exigindo aviso prévio em vez da indenização dos 50%).

🔹5. Término de Contrato (5)

O contrato de prazo determinado (ex: experiência) chega ao fim naturalmente na data combinada.

Direitos do Empregado: Saldo de salário Férias + 1/3, 13º e saque do FGTS Não há Aviso Prévio nem Multa de 40%

Comportamento no Sistema: O campo Saldo Rescisório não deve ser preenchido/exigido.

🔹6. Pedido de Demissão (6)

O empregado decide sair da empresa.

Direitos do Empregado: Saldo de salário, Férias + 1/3, 13º. Perde o direito ao saque do FGTS, Multa de 40% e Seguro-Desemprego.

Comportamento no Sistema:

O Aviso Prévio passa a ser uma obrigação do empregado para a empresa (pode ser Trabalhado, Descontado ou Dispensado pela empresa).

O campo Considerar Média torna-se obrigatório caso o aviso seja Descontado.

🔹7. Morte (7)

Encerramento do contrato pelo falecimento do empregado.

Direitos do Empregado: As verbas (Saldo, Férias, 13º) e o FGTS são pagos aos dependentes legais. Não há Aviso Prévio nem Multa de 40%.

Comportamento no Sistema:

O campo Certidão Óbito torna-se habilitado e obrigatório (para envio ao eSocial).

🔹9. Culpa Recíproca (9)

Empresa e empregado cometeram faltas graves simultaneamente (depende de reconhecimento judicial).

Direitos do Empregado: Recebe 50% do valor do Aviso Prévio, 13º e Férias proporcionais. A Multa do FGTS cai para 20%.

🔹10. Rescisão Indireta (10)

A empresa comete falta grave (ex: não paga salários), e o empregado “dá justa causa” na empresa via Justiça (Art. 483 CLT).

Direitos do Empregado: Exatamente os mesmos da “Sem Justa Causa” (Aviso, Férias, 13º, Multa 40%, FGTS, Seguro-Desemprego).

Comportamento no Sistema: Exige o preenchimento do bloco de Processo Judicial/Trabalhista.

🔹11. Motivo de Força Maior (11)

Acontecimento imprevisível e inevitável (ex: desastre natural) que leva à extinção da empresa ou estabelecimento.

Direitos do Empregado: As verbas rescisórias são pagas, mas a Multa do FGTS cai pela metade (de 40% para 20%).

Comportamento no Sistema:

O sistema destrava o campo % Multa e sugere 20, permitindo a edição.

🔹12. Morte (Empregador Individual) (12)

O dono da empresa (pessoa física) morre, encerrando as atividades.

Direitos do Empregado: Semelhante à dispensa Sem Justa Causa.

Comportamento no Sistema:

Exige Senha Master para salvar, conforme regra do CodeBehind.

🔹17. Nulidade do Contrato (Decisão Judicial) (17)

O juiz declara que o contrato de trabalho nunca teve validade legal.

Comportamento no Sistema: Obriga a inclusão do Número do Processo Trabalhista.

🔹18. Rescisão por Motivo de Acordo (18)

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A CLT). Empresa e empregado decidem, juntos, encerrar o contrato.

Direitos do Empregado: Recebe 50% do Aviso Prévio (se indenizado) e Multa do FGTS de 20%. Pode sacar 80% do saldo do FGTS. Férias e 13º são pagos integralmente. Não tem direito ao Seguro-Desemprego.

Comportamento no Sistema:

O campo % Multa preenche automaticamente com 20.

O Saldo Rescisório é exigido.

Se o aviso for indenizado, o sistema (no cálculo de folha) deve pagar apenas metade dos dias.


📌 Status: Concluído 👤 Responsável: Equipe de QA

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